A nova lei do SAC
A nova Lei do SAC foi instituída pelo Decreto 11.034/2022 e entrou em vigor no dia 03 de outubro de 2022.
O Governo Federal atualizou as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para os fornecedores dos serviços regulados pelo Poder Executivo federal, tais como:
- telecomunicações
- energia elétrica
- água
- serviços de saúde
- bancos
- seguradoras
Entre as mudanças do decreto, a acessibilidade no atendimento se tornou obrigatória.
Os canais de atendimento precisam oferecer ferramentas e atendentes capacitados para dar suporte aos clientes com deficiência, “garantido o acesso pleno para atendimento de suas demandas.”
A OMS estima que, até 2050, 900 milhões de pessoas podem desenvolver surdez.
No Brasil, cerca de 5% da população é surda, sendo que parte dela usa a Libras como auxílio para comunicação.
Segundo o IBGE, esse número representa 10 milhões de brasileiros, sendo estimado que mais de 2 milhões utilizem a língua de sinais para se comunicar.
A plataforma de Assistência Visual Remota da Octágora possibilita o atendimento em Libras, utilizando ferramentas de inteligência artificial e realidade aumentada.
Nossa solução está sendo utilizada por grandes bancos e no varejo para o atendimento ao cliente em Libras.
Nosso propósito é contribuir para experiências de atendimento cada vez mais satisfatórias, resolutivas e também inclusivas.
Em 2022 ficamos no Top 5 na categoria CustomerService pelo ranking da 100 Open Startups 2022, prêmio que reafirma nossa missão nesse setor tão importante para clientes e empresas.
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Fontes
DECRETO Nº 11.034, DE 5 DE ABRIL DE 2022
https://buzzmonitor.com.br/blog/sac-2022-o-que-muda-no-atendimento-ao-consumidor/
https://www.consumidormoderno.com.br/2022/10/06/decreto-do-sac/